Financiamento Imobiliário
A maioria dos mutuários
brasileiros compra suas casas e apartamentos através dos sistemas
de financiamento imobiliário oferecidos por Bancos e Construtoras.
Mas essa maioria, mais cedo ou mais tarde, encontra dificuldades para
continuar pagando normalmente suas prestações.
Geralmente, isso é provocado pelo agente financeiro, que substitui
ou incorpora ajustes diferentes do que os contratados inicialmente. Os
reajustes aplicados pelos agentes financeiros provocam o desequilíbrio
contratual. Na maioria dos casos, há desrespeito pelo atrelamento
das correções aos aumentos reais das categorias profissionais,
além de muitas vezes serem incorporados aumentos baseados em normas
administrativas.
Mas o principal agravante nos financiamentos imobiliários é a
capitalização de juros, que já é reputada
inconstitucional há mais de 10 anos pelo STF
(Superior Tribunal Federal), e os bancos ainda continuam a proceder de forma errada, cobrando
juros capitalizados em todos os saldos devedores, contrariando o Decreto
nº 22.626/33, que proíbe terminantemente a capitalização
composta de juros, orientação que consta da Súmula
nº 121 do STF: "É vedada a capitalização
de juros, ainda que expressamente convencionada". Com isso o mutuário
chega a pagar até 6 vezes o valor financiado, dependendo do prazo.
Cálcule sua prestação (amortização+juros) expurgando
os juros ilegais e extorsivos, e veja qual deveria ser o valor de sua
parcela, e o quanto você estará pagando a mais em
seu financiamento.